segunda-feira, 18 de maio de 2020

EM 3ª série - Sociologia - Professora Maria Cristina (18/05 a 22/05)


Roteiro de Estudos
Professor(a): MARIA CRISTINA NEGRO FORTE
Componente Curricular: SOCIOLOGIA
Turmas:3º A E 3º B
Número de aulas/data referente:  2 aulas - 18 e 19/05.

QUE PAÍS É ESSE??? UMA PERGUNTA MUITO ATUAL!

Habilidade(s) a ser desenvolvida: 1. Estabelecer uma reflaxão crítica sobre o  que é ser cidadão no Brasil. 2. Perceber se existe uma distância entre o  que está escrito na Constituição e a realidade do povo.

Sequência de Atividades:
Leia atentamente o texto:

Galdino Jesus dos Santos (Bahia, 1952 – Brasília, 20 de abril de 1997) foi um líder indígena brasileiro da etnia pataxó-hã-hã-hãe que foi queimado vivo enquanto dormia em um abrigo de um ponto de ônibus em Brasília, após participar de manifestações do Dia do Índio, em um crime que chocou o Brasil. O crime foi praticado por cinco jovens de classe média-alta daquela cidade. Galdino, por ocasião das comemorações do Dia do Índio, em 1997, fora a Brasília juntamente com outras sete lideranças indígenas, para levar suas reivindicações acerca da recuperação da Terra Indígena Caramuru-Paraguaçu, em conflito fundiário com fazendeiros. Participou de reuniões com o ex-presidente brasileiro Fernando Henrique Cardoso e com outras autoridades, juntamente com representantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra. Como chegou tarde das reuniões, não pôde entrar na pensão onde se hospedara e resolveu dormir num abrigo de ponto de ônibus na Quadra 704 Sul.
Na madrugada de 20 de abril de 1997, o índio pataxó Galdino Jesus dos Santos foi queimado em um ponto de ônibus em Brasília por cinco jovens de classe média-alta (um menor de idade, G.N.A.J. e quatro maiores de idade Tomás O. de A., Eron C. O., Max R. A. e Antonio N. C.) enquanto dormia, após uma festa do Dia do Índio e morreu horas depois em consequência das graves queimaduras. O crime causou protestos em todo o país.
Em sua defesa, no julgamento realizado em 2001, os acusados disseram que o objetivo era "dar um susto" em Galdino e fazer uma "brincadeira"” para que ele se levantasse e corresse atrás deles. Alegaram, ainda, que chegaram a jogar fora na grama parte do álcool adquirido num posto de gasolina, por não ser necessária toda a quantidade comprada para dar o alegado "susto". Um dos rapazes disse à imprensa que ele e seus amigos haviam achado que Galdino era um mendigo e que, por isso, haviam decidido perpetrar o ato.
Os quatro acusados maiores de idade foram condenados a catorze anos por homicídio qualificado. Ao rapaz menor de idade, foram aplicadas as sanções previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê internação máxima de três anos, a qual pode ou não ser substituída por prestação de serviços à comunidade,5 conforme a interpretação do juiz.
Pertencentes a famílias de grande poder aquisitivo e influência, desde a prisão os criminosos contaram com regalias a que nenhum outro preso comum tinha direito. Apesar das críticas efetuadas pela promotora Maria José Miranda, que acompanhou o processo nos primeiros cinco anos, os quatro criminosos detidos tinham direito a tomar banho quente e manter cortinas em suas celas, além de ficarem de posse da chave da própria cela. Por motivos desconhecidos, a promotora pediu afastamento do caso pouco tempo antes do julgamento.
G.N.A.J. foi encaminhado para o centro de reabilitação juvenil do Distrito Federal, onde ficou preso apenas por três meses, apesar de ter sido condenado a um ano de reclusão. Os outros quatro foram condenados, em 2001, a catorze anos de prisão em regime integralmente fechado por homicídio doloso. Pela gravidade do crime não teriam direito a determinados benefícios, mas, já no ano seguinte, receberam autorização para exercer funções administrativas em órgãos públicos. Três dos cinco rapazes chegaram a ser flagrados pela imprensa local se dirigindo em carro próprio até o presídio sem passar por qualquer tipo de revista, após namorar e ingerir bebida alcoólica em um bar.
Em agosto de 2004, foi concedido o livramento condicional aos quatro condenados. Esse benefício foi recepcionado pela opinião pública como um atestado do "caráter volúvel do Poder Judiciário frente à força político-econômica" e revoltou os familiares do índio assassinado. A mídia também noticiou a concessão do benefício, apesar de previsto em lei, como "certeza da impunidade" para um crime considerado hediondo pela legislação brasileira.

Questões para reflexão:
1 - Analise o texto da reportagem e identifique o assunto do qual ela trata;
2 - Faça um resumo dos fatos; data, local, circunstâncias.
3 - Identifique a(s) vítima(s) e o(s) agressor (es);
4 – Analise a atuação da justiça neste caso.

Forma de Avaliação da Aprendizagem
Comparativa – para verificar se o aluno domina um tópico do conteúdo – Cidadania -
Contato : qualquer dúvida envie-a pelo Blog ou pelo email cristininha.maria@hotmail.com

Referências : Para simples conhecimento. Não são atividades avaliativas.

Que País É Este
Legião Urbana

Nas favelas, no Senado
Sujeira pra todo lado
Ninguém respeita a Constituição
Mas todos acreditam no futuro da nação

Que país é esse?
Que país é esse?
Que país é esse?

No Amazonas, no Araguaia-ia-ia
Na Baixada Fluminense
Mato Grosso, Minas Gerais
E no Nordeste tudo em paz

Na morte, eu descanso
Mas o sangue anda solto
Manchando os papéis
Documentos fiéis
Ao descanso do patrão

Que país é esse?
Que país é esse?
Que país é esse?
Que país é esse?
Terceiro mundo se for
Piada no exterior

Mas o Brasil vai ficar rico
Vamos faturar um milhão
Quando vendermos todas as almas
Dos nossos índios num leilão

Que país é esse?
Que país é esse?
Que país é esse?
Que país é esse?

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